Amanhã, dia 1 de Junho, assinala-se o Dia Mundial da Criança.
A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) foi adoptada por unanimidade pelas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990 e apenas dois países ainda não o fizeram, a saber: Estados Unidos da América e Somália.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:
- a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
- o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito.
- a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
- a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
- os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
- os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
- os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
- os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)
Fonte: UNICEF Portugal
Dedico este post a todas as Crianças cujos Direitos lhes são continuamente negados.
Amplexos e ósculos!
A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) foi adoptada por unanimidade pelas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990 e apenas dois países ainda não o fizeram, a saber: Estados Unidos da América e Somália.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:
- a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
- o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito.
- a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
- a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
- os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
- os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
- os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
- os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)
Fonte: UNICEF Portugal
Dedico este post a todas as Crianças cujos Direitos lhes são continuamente negados.
Amplexos e ósculos!